LEI Nº 1.513, DE 28 de novembro de 1991

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS (SEPULTURAS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Doar ao Senhor ANÍBAL JOÃO COSTA, o terreno correspondente à Sepultura nº 130 da quadra AA-3, no perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais da sua Esposa Laide Martins da Costa, para que o mesmo possa construir uma Catacumba em caráter Perpetuo Coletivo, isento dos Emolumentos Previstes em Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Doar à Senhora LUZÍA ALVES DA SILVA, o terreno correspondente à Sepultura nº 253 da quadra AA-3, no perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais da sua Cunhada LUZIA FIRME PEREIRA DE FREITAS, para que a mesma possa construir uma Catacumba em caráter Perpetuo Coletivo, isento dos Emolumentos Previstes em Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Doar à Senhora MARIA DAS GRAÇAS SANTOS, o terreno correspondente à Sepultura nº 46 da quadra AR-2, no perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais da seu Pai GERALDO PEIXOTO, para que a mesma possa construir uma Catacumba em caráter Perpetuo Coletivo, isento dos Emolumentos Previstes em Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de novembro de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.