O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento programa do município de Baixo Guandu-ES, para o exercício de 1992, nos termos da Lei nº 1380/90 (Lei Orgânica), Lei nº 1.491/91 (Lei De Diretrizes Orçamentárias), discriminados pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 1.074.273.000,00 (Hum Bilhão, setenta e quatro milhões, Duzentos a setenta e três mil cruzeiros) e a Despesa em Cr$ 1.063.530.270,00 (Um Bilhão, sessenta e três milhões, quinhentos e trinta mil e duzentos e setenta cruzeiros), mais a Reserva de Contingência no valor de Cr$ 10.742.730,00 (dez milhões, setecentos e quarenta e dois mil e setecentos e trinta cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ 1.074.273.000,00 (Um Bilhão, setenta e quatro milhões, Duzentos e setenta e três mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, conforme anexos integrantes de Lei, e na forma da Legislação vigente.
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a distribuição constante dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por Unidades Orçamentarias.
Art. 4º A Reserva de Contingência é de Cr$ 10.742.730,00 (Dez milhões, setecentos e quarenta e dois mil e setecentos e trinta cruzeiros), parte integrante deste Orçamento, não podendo ser remanejado sem previa Autorização Legislativa
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a:
1) Abrir Crédito Adicionais Suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento da Arrecadação efetiva;
2) suprimido.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de dezembro de 1991.
Elci Pereira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.