LEI Nº 1.515, DE 05 de dezembro de 1991

 

Autoriza Doação de TErrenos (Lotes).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Senhora Alveni Vieira, o lote nº 26 da Quadra ABY, localizado em loteamento Rosário II, Perímetro Urbano desta cidade e comarca de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, onde a mesma já edificou (construiu) uma pequena casa de residência para o abrigo de seus familiares.

 

Art. 2º SUPRIMIDO.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Senhora Ivani Jardim Knupp Gonçalves, o lote nº 26 da Quadra CRJ, localizado em loteamento Rosário II, Perímetro Urbano desta cidade e comarca de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, para que a mesma possa edificar (construir) sua casa de residência.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Senhora Eva Maria de Souza, o lote nº 34 da Quadra EBR, Localizado em loteamento Rosário I, Perímetro Urbano desta cidade e comarca de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, para que a mesma possa edificar (construir) sua casa de residência.

 

Art. 5º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para o início e término das edificações (construções).

 

Art. 6º Findo o prazo estipulado no artigo anterior e não sendo concretizado o objetivo da doação (construção) de residência dos donatários), em lotes retornarão, ao Patrimônio Público do Município de Baixo Guandu Estado do Espírito Santo.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de dezembro de 1991.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.