O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a anular dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
021 - gabinete do prefeito
03.07.02.1.02 - aquisição de um automóvel para o gabinete do prefeito despesas de capital - investimentos
4.120.00- equipamentos:............ cr$ 7.098.163,00
410 - departamento de obras e urbanismo
10.58.323.1.23 - aquisição de equipamentos despesas do capital - investimentos
4.120.00 - equipamentos: ......... cr$ 14.500.000,00
510 - departamento de desenvolvmento agropecuário e do interior 16.88.534.1.26 - equipamentos rodoviários despesas de capital - investimentos
4-120.00 - equipamentos.......... cr$ 31.401.837,00
total das anulações cr$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de cruzeiros).
Art. 2º Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente, abaixo relacionada, com base nas anulações, de que se trata o artigo 1º desta lei:
210 - departamento de educação e cultura
08.47.239.2.13 - transporte de estudantes
despesas correntes - despesas de custeio serviços de terceiros a encargos:
3132.00 - outros serviços e encargos............... cr$ 53.000.000,00
total da suplementação: cr$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de cruzeiros)
Art. 3º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de abril de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.