O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a doar à mitra diocesana de Colatina, estado do Espirito Santo (administradora da matriz de São Pedro dessa cidade de Baixo Guandu-ES), 2.400,00 m-2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno (lotes), localizados nas quadras CAP e CAQ no Bairro Rosário, perímetro urbano dessa cidade, a saber:
Quadra CAP:
Lote nº 06 - 10 x 20 - 200,00 M-2
Lote nº 07 - 10 x 20 - 200,00 M-2
Lote nº 08 - 10 x 20 - 200,00 M-2
Lote nº 09 - 10 x 20 - 200,00 M-2
Lote nº 10 - 10 x 20 - 200,00 M-2 e,
Lote nº 11 - 10 x 20 - 200,00 M-2, totalizando:
1.200,00 M-2 (Hum mil e duzentos metros Quadrados).
Quadra CAQ:
Loto nº 11 - 06 x 20 - 120,00 M-2 (parte)
Lote nº 12 - 12 x 20 - 280,00 M-2
Lote nº 13 - 10 x 20 - 200,00 M-2
Lote nº 14 - 10 x 20 - 200,00 M-2
Lote nº 15 - 10 x 20 - 200,00 M-2 e,
Lote nº 15 - 10 x 20 - 200,00 M-2, totalizando:
1.200,00 M-2 (Hum mil e duzentos metros quadrados).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de abril de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.