LEI Nº 1.532, DE 03 de abril de 1992

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO QUEIXADA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, em fins a que institui a Associação de Pequenos Produtores Rurais região Queixada, com sede em Queixada, neste Município, fundada em 19 de março de 1991, registrada como pessoa jurídica no Cartório Civil desta Comarca, CGC-MF 31.799.414/0001-56.

 

Art. 2º A referida Associação passará a Gozar de todos as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de abril de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.