O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, em fins a que institui a Associação de Pequenos Produtores Rurais região Queixada, com sede em Queixada, neste Município, fundada em 19 de março de 1991, registrada como pessoa jurídica no Cartório Civil desta Comarca, CGC-MF 31.799.414/0001-56.
Art. 2º A referida Associação passará a Gozar de todos as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de abril de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.