LEI Nº 1.533, DE 08 de abril de 1992

 

AUTORIZA DOAÇõES DE SEPULTURAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à senhora NAIR DETONI DA SILVA, o direito de construir na sepultura nº 25 (vinte e cinco) da quadra aa-3 (três), no perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local onde encontram-se depositados os restos mortais de sua sobrinha EVA MARIA RAMOS, uma Catacumba, em Caráter Perpétuo Coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à senhora MARGARIDA PEREIRA FELLER, o direito de construir na sepultura nº 05 (cinco) da Quadra AR-2 (dois), no Perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local onde encontram-se depositados os restos mortais de seu filho JOSÉ FELLER, uma catacumba, em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de abril de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.