O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Reconhecida de utilidade pública, em fins a que Institui a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DO LAGE, com sede à margem esquerda do Córrego do Lage, Município de Baixo Guandu-ES, fundada em 02 de abril de 1.991, registrada como pessoa jurídica no cartório civil desta comarca, CGC 1.799.281/0001-18.
Art. 2º A referida Associação passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de abril de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.