O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a conceder à senhora LUZIA NASCIMENTO DE LIMA, o direito de construir sobre a sepultura nº 72 da quadra ar-2, no perímetro do cemitério público municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua neta ANDRESSA DE LIMA, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 2º Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a conceder ao senhor JOÃO ALVES MENDONÇA FILHO, o direito de construir sobre a sepultura nº 86 da quadra ar-2, no perímetro do cemitério público municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua sogra MARIA MARTINS ROSA, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de maio de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.