O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Doar ao Senhor JOSIAS GOMES CORRÊA, Parte do Lote Urbano nº 11 da Quadra EBP, localizado à Rua Bernardino Monteiro, no Bairro Rosário I, Perímetro Urbano dessa Cidade, para que o mesmo possa construir sua Casa de Residência.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para o início e término da construção.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no Art. 2º, o terreno será reincorporado no Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de maio de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.