LEI Nº 1.538, DE 15 de maio de 1992

 

AUTORIZA DOAÇão DE LOTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Doar ao Senhor JOSIAS GOMES CORRÊA, Parte do Lote Urbano nº 11 da Quadra EBP, localizado à Rua Bernardino Monteiro, no Bairro Rosário I, Perímetro Urbano dessa Cidade, para que o mesmo possa construir sua Casa de Residência.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para o início e término da construção.

 

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no Art. 2º, o terreno será reincorporado no Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de maio de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.