O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a anular parcialmente a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR
16.88.532.1.27 - CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................... Cr$ 45.000.000,00
Total da Anulação:.................... Cr$ 45.000,000,00
(Quarenta e Cinco Milhões de Cruzeiros).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente, abaixo relacionada, com base na anulação de que trata o art. 1º, desta lei:
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.427.2.14 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO GERAL
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 45.000.000,00
Total da Suplementação:........... Cr$ 45.000.000,00
(Quarenta e Cinco Milhões de Cruzeiros)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de maio de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.