LEI Nº 1.541, DE 27 de maio de 1992

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a anular parcialmente a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

 

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

16.88.532.1.27 - CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................... Cr$ 45.000.000,00

Total da Anulação:.................... Cr$ 45.000,000,00

(Quarenta e Cinco Milhões de Cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente, abaixo relacionada, com base na anulação de que trata o art. 1º, desta lei:

 

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.75.427.2.14 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO GERAL

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 45.000.000,00

Total da Suplementação:........... Cr$ 45.000.000,00

(Quarenta e Cinco Milhões de Cruzeiros)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de maio de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.