LEI Nº 1.542, DE 27 de maio de 1992

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular parcialmente a dotação do orçamento vigente, abaixo relacionado:

 

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

16.88.021.1.28 - CONSTRUÇÃO DE GARAGEM PARA VEÍCULOS

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 60.000.000,00

Total de Anulação:.................... Cr$ 60.000.000,00

(Sessenta Milhões de Cruzeiros)

 

Art. 2º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar a dotação do orçamente vigente, abaixo discriminada, com base na anulação de que trata o art. 1º desta lei:

 

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.76.448.1.13 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO

DESPESA DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 60.000.000,00

Total da Suplementação:........... Cr$ 60.000,000,00

(Sessenta Milhões de Cruzeiros)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de maio de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.