O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular parcialmente a dotação do orçamento vigente, abaixo relacionado:
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR
16.88.021.1.28 - CONSTRUÇÃO DE GARAGEM PARA VEÍCULOS
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 60.000.000,00
Total de Anulação:.................... Cr$ 60.000.000,00
(Sessenta Milhões de Cruzeiros)
Art. 2º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar a dotação do orçamente vigente, abaixo discriminada, com base na anulação de que trata o art. 1º desta lei:
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.76.448.1.13 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO
DESPESA DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 60.000.000,00
Total da Suplementação:........... Cr$ 60.000,000,00
(Sessenta Milhões de Cruzeiros)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de maio de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.