LEI Nº 1.543, DE 17 de junho de 1992

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE LOTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a doar ao senhor Luís vieira Souza, o lote urbano de nº 10 (dez) da quadra cbn, localizado à rua Pedro Álvares Cabral, no bairro rosário, para que o mesmo possa construir e/ou edificar sua casa de residência.

 

Art. 2º Fica o poder executivo municipal, autorizado a doar à senhora Alzira Gonçalves de oliveira, o lote urbano de nº 01 (hum) da quadra nº 03 (três), localizado na esquina da avenida presidente Tancredo de almeida neves com a rua Walfrido nunes de oliveira, no bairro santa Mônica (mutirão JJ), para que a mesma possa construir e/ou edificar sua casa de residência.

 

Art. 3º Fica o poder executivo municipal, autorizado a doar ao senhor João batista Matias de Araújo, o lote urbano de nº 09 (nove) (parte) da quadra acm, localizado à rua Bernardino monteiro, medindo 10,00 (dez) metros de frente e 20,00 (vinte) metros de fundos, formando a área global de 200,00 (duzentos) metros quadrados, confrontando-se com os lotes urbanos de nº s 08 (oito), 10 (dez) e restante do lote urbano de nº 09 (nove) da mesma quadra, para que o mesmo possa construir e/ou edificar a sua casa de residência, tendo em vista que encontra-se morando em 01 (uma) casa pequena localizada meio da rua Antônio Sampaio.

 

Art. 4º Fica o poder executivo municipal, autorizado a doar ao senhor José Francisco Caetano, o lote urbano de nº 03 (três) da quadra aaq-7 (sete), localizado à rua projeta da, medindo 09,50 mts (nove metros e cinquenta centímetros) de frente, 11,00 (onze) metros de fundos e 20,00 (vinte) metros nas laterais, formando a área global da 205,00 (duzentos e cinco) metros quadrados, confrontando-se pela frente e lateral direita com as ruas projetadas, pela lateral esquerda com o lote nº 04 (quadro), e pelos fundos com quem de direito, para que o mesmo possa construir e/ou edificar a sua casa de residência.

 

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para o início e o término das construções e/ou edificações referentes aos artigos 1º, 3º e 4º desta lei.

 

Art. 6º Findo o prazo estabelecido no artigo 5º desta lei e não sendo concretizado o objetivo das doações, os lotes citados nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta lei, serão reincorporados ao patrimônio público do município de baixo guandu, estado do espírito santo.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de junho de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.