O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a cancelar os débitos inscritos em Dívida Ativa nessa municipalidade em nome de MARIA APARECIDA SOARES BASTOS, que totalizam a importância de Cr$ 56.160,42 (Cinquenta e seis mil, cento e sessenta cruzeiros, quarenta e dois centavos).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de junho de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.