LEI Nº 1.544, DE 17 de junho de 1992

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CANCELAR DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a cancelar os débitos inscritos em Dívida Ativa nessa municipalidade em nome de MARIA APARECIDA SOARES BASTOS, que totalizam a importância de Cr$ 56.160,42 (Cinquenta e seis mil, cento e sessenta cruzeiros, quarenta e dois centavos).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de junho de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.