O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, em fins a que institui a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO KM 14 DO MUTUM PRETO, com sede no distrito de km 14 do mutum preto, deste município e comarca, fundada em 08 de dezembro de 1990, registrada como pessoa jurídica no cartório civil dessa Comarca, CGC-31798630/0001-871.
Art. 2º A referida associação passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de junho de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.