O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a conceder à senhora Alexandrina Nogueira de Souza, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura nº 85 da quadra nº ar-2, no perímetro do cemitério público municipal de baixo guandu, estado do espírito santo, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu esposo João Felix da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 2º Fica o poder executivo municipal, autorizado a conceder ao senhor Rodolfo Wutke, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura nº 83 da quadra nº ar-2, no perímetro do cemitério público municipal de baixo guandu, estado do espírito santo, local em que se encontram depositados os restos mortais da senhora maria Angelina Fioretti, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de junho de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.