O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a doar à Senhora ISABEL DOS SANTOS FARIAS, o lote nº 10 (dez) da quadra 09 (nove), localizado à Rua Álvaro Nunes Ferreira, no Bairro Santa Mônica (mutirão II), perímetro urbano dessa cidade, com 202,80 m-2 (duzentos e oito metros e oitenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes de nºs 05, 09 e 11 da mesma quadra, para que a mesma possa construir e/ou edificar a sua casa de residência.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para o início e o término da construção e/ou edificação sobre o terreno (lote), objeto desta doação.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 2º desta lei e não sendo concretizado o objetivo da doação, o lote citado no art. 1º desta lei, será reincorporado ao patrimônio público do município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de junho de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.