O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular parcialmente a dotação do Orçamento Vigente, abaixo relacionada:
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.81.486.1.17 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS
E CASAS POPULARES PARA FAMÍLIAS CARENTES
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 10.800.000,00
Total da Anulação:.................... Cr$ 10.800.000,00
(Dez Milhões e Oitocentos Mil Cruzeiros).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação do Orçamento Vigente, abaixo discriminada, com base na anulação de que trata o art. 1º desta lei:
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.81.486.2.17 - MANUTENÇÃO DOS. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS: ........ Cr$ 10.800.000,00
Total da Suplementação:........... Cr$ 10.800.000,00
(Dez Milhões e Oitocentos Mil Cruzeiros);
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de junho de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.