LEI Nº 1.548, DE 17 de junho de 1992

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular parcialmente a dotação do Orçamento Vigente, abaixo relacionada:

 

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.81.486.1.17 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS

E CASAS POPULARES PARA FAMÍLIAS CARENTES

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:

4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 10.800.000,00

Total da Anulação:.................... Cr$ 10.800.000,00

(Dez Milhões e Oitocentos Mil Cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação do Orçamento Vigente, abaixo discriminada, com base na anulação de que trata o art. 1º desta lei:

 

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.81.486.2.17 - MANUTENÇÃO DOS. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS: ........ Cr$ 10.800.000,00

Total da Suplementação:........... Cr$ 10.800.000,00

(Dez Milhões e Oitocentos Mil Cruzeiros);

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de junho de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.