LEI Nº 1.549, DE 17 de junho de 1992

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEOUENOS PRODUTORES RURAIS DE VILA NOVA DO BANANAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, em fins a que institui a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE VILA NOVA DO BANANAL, com Sede no Distrito de Vila Nova do Bananal, neste município e comarca, fundada em 23 de junho de 1990, registrada como pessoa jurídica no cartório civil desta comarca, cgc-31.800.188/0001-86.

 

Art. 2º A referida Associação passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de junho de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.