LEI Nº 1.551, DE 31 de julho de 1992

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a anular parcialmente a dotação do Orçamento Vigente, abaixo discriminada:

 

510 - DEPARTATENTO DE DESENVOLIVIVENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:

16.88.532.1.27 - CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO:

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 22.000.000,00

Total da Anulação:.................... Cr$ 28.000.000,00

(Vinte e Oito Milhões de Cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar, as dotações do Orçamento Vigente, abaixo relacionadas, com base na anulação de que se trata o art. 1º, desta lei:

 

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:

10.58.323.2.26 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:

3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO:................. Cr$ 13.000.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:

04.18.111.2.29 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS:

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:

3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO:................. Cr$ 12.000.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:

3132.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS:.... Cr$ 3.000.000,00

Total das Suplementações:........ Cr$ 28.000.000,00

(Vinte e Oito Milhões de Cruzeiros)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de julho de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.