O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a anular parcialmente a dotação do Orçamento Vigente, abaixo discriminada:
510 - DEPARTATENTO DE DESENVOLIVIVENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:
16.88.532.1.27 - CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO:
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 22.000.000,00
Total da Anulação:.................... Cr$ 28.000.000,00
(Vinte e Oito Milhões de Cruzeiros).
Art. 2º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar, as dotações do Orçamento Vigente, abaixo relacionadas, com base na anulação de que se trata o art. 1º, desta lei:
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:
10.58.323.2.26 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO:................. Cr$ 13.000.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:
04.18.111.2.29 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO:................. Cr$ 12.000.000,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:
3132.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS:.... Cr$ 3.000.000,00
Total das Suplementações:........ Cr$ 28.000.000,00
(Vinte e Oito Milhões de Cruzeiros)
Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de julho de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.