LEI Nº 1.552, DE 31 de julho de 1992

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a anular as dotações do Orçamento Vigente, abaixo relacionadas:

 

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:

16.88. 532.1.27 - CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 56.057.516,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:

16.88.021.1.28 - CONSTRUÇÃO DE GARAGEM PARA VEÍCULOS:

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4110.00 - OLHAS E INSTALAÇÕES:................... Cr$ 36.793.137,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

04.16.096.2.30 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADOS E FEIRAS:

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:

3131.00 -REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS:. Cr$ 1.290.575,00

Total das Anulações: Cr$ 94.141.223,00

(Noventa e quatro milhões, cento e quarenta e hum mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar as dotações do Orçamento Vigente, abaixo discriminadas, com base nas anulações de que trata o art. 1º desta lei:

 

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:

10.60.325.2.22 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA:

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO:................. Cr$ 18.083.712,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:

10.60.327.2.23 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:

3132.00 - OUTROS SERVIÇOS D ENCARGOS:.... Cr$ 76.057.516,00

Total das Suplementações:........ Cr$ 94.141.228,00

(Noventa e quatro milhões, cento e quarenta e hum mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de julho de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.