O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a anular as dotações do Orçamento Vigente, abaixo relacionadas:
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:
16.88. 532.1.27 - CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 56.057.516,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:
16.88.021.1.28 - CONSTRUÇÃO DE GARAGEM PARA VEÍCULOS:
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4110.00 - OLHAS E INSTALAÇÕES:................... Cr$ 36.793.137,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR
04.16.096.2.30 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADOS E FEIRAS:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:
3131.00 -REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS:. Cr$ 1.290.575,00
Total das Anulações: Cr$ 94.141.223,00
(Noventa e quatro milhões, cento e quarenta e hum mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros).
Art. 2º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar as dotações do Orçamento Vigente, abaixo discriminadas, com base nas anulações de que trata o art. 1º desta lei:
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:
10.60.325.2.22 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO:................. Cr$ 18.083.712,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:
10.60.327.2.23 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:
3132.00 - OUTROS SERVIÇOS D ENCARGOS:.... Cr$ 76.057.516,00
Total das Suplementações:........ Cr$ 94.141.228,00
(Noventa e quatro milhões, cento e quarenta e hum mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de julho de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.