LEI Nº 1.553, DE 31 de julho de 1992

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a anular parcial e total, as dotações do Orçamento Vigente, abaixo relacionadas:

 

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.48.247.1.06 - CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA NO CANAÃ SOCIAL CLUBE

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:

4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 6.452.875,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

15.81.486.1.15 - FUNDO ROTATIVO DA HABITAÇÃO:

DESPESAS DE CAPITAL = TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS:............................... Cr$ 1.613.218,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

15.81.486.1.17 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS E CASAS POPULARES PARA FAMÍLIAS CARENTES:

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:

4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 10.494.490,00

DESPESAS DE CAPITAL - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL:

4330.00 - TRANSFERÊNCIAS A. INSTITUIÇÕES PRIVADAS: Cr$................................................... 10.324.601,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:

10.58.323.1.23 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

4120.00 - EQUIPAMENTOS:....... Cr$ 22.882.628,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:

04.16.096.2.30 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADOS E FEIRAS

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:

4120.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:................................................ Cr$ 3.226.437,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:

04.13.021.1.31 - AQUISIÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA PARA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

DESPESAS DE CAPITAL = INVERSÕES FINANCEIRAS:

4210.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS:................. Cr$ 12.905.751,00

Total das Anulações:................. Cr$ 67.900.000,00

(Sessenta e Sete Milhões e Novecentos Mil Cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar, as dotações do Orçamento Vigente abaixo discriminadas com base nas anulações de que trata o art. 1º desta lei:

 

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO " CULTURA:

08.42.185.2.08 - MANUTENÇÃO DE CRECHES:

DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:

3250.00 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS:......... Cr$ 6.000.00,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.41.190.2.09 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR:

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:

PESSOAL:

PESSOAL CIVIL:

3111.01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS: Cr$ 40.200.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.42.187.2.10 - DESENVOLVIMENTO E ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO:

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:

PESSOAL:

PESSOAL CIVIL:

3111.01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS: Cr$ 21.700.000,00

Total das Suplementações:........ Cr$ 67.900,000,00

(Sessenta e Sete Milhões e Novecentos Mil Cruzeiros)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de julho de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.