O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a anular parcial e total, as dotações do Orçamento Vigente, abaixo relacionadas:
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
08.48.247.1.06 - CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA NO CANAÃ SOCIAL CLUBE
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 6.452.875,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
15.81.486.1.15 - FUNDO ROTATIVO DA HABITAÇÃO:
DESPESAS DE CAPITAL = TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS:............................... Cr$ 1.613.218,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
15.81.486.1.17 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS E CASAS POPULARES PARA FAMÍLIAS CARENTES:
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 10.494.490,00
DESPESAS DE CAPITAL - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL:
4330.00 - TRANSFERÊNCIAS A. INSTITUIÇÕES PRIVADAS: Cr$................................................... 10.324.601,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:
10.58.323.1.23 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4120.00 - EQUIPAMENTOS:....... Cr$ 22.882.628,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:
04.16.096.2.30 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADOS E FEIRAS
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:
4120.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:................................................ Cr$ 3.226.437,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:
04.13.021.1.31 - AQUISIÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA PARA PRODUÇÃO AGRÍCOLA
DESPESAS DE CAPITAL = INVERSÕES FINANCEIRAS:
4210.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS:................. Cr$ 12.905.751,00
Total das Anulações:................. Cr$ 67.900.000,00
(Sessenta e Sete Milhões e Novecentos Mil Cruzeiros).
Art. 2º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar, as dotações do Orçamento Vigente abaixo discriminadas com base nas anulações de que trata o art. 1º desta lei:
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO " CULTURA:
08.42.185.2.08 - MANUTENÇÃO DE CRECHES:
DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:
3250.00 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS:......... Cr$ 6.000.00,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
08.41.190.2.09 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
PESSOAL:
PESSOAL CIVIL:
3111.01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS: Cr$ 40.200.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
08.42.187.2.10 - DESENVOLVIMENTO E ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO:
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:
PESSOAL:
PESSOAL CIVIL:
3111.01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS: Cr$ 21.700.000,00
Total das Suplementações:........ Cr$ 67.900,000,00
(Sessenta e Sete Milhões e Novecentos Mil Cruzeiros)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de julho de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.