O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a anular parcial e total, as dotações do Orçamento Vigente, abaixo relacionadas:
110 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS:
03.08.021.2.04 - MANUTENÇÃO DÕ DEPARTAMENTO DE FINANÇAS:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
PESSOAL:
PESSOAL CIVIL:
3111.02 - DESPESAS VARIÁVEIS: Cr$ 1.700.000,00
DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO:
3192.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: Cr$ 516.230,00
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:
4120.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:................................................ Cr$ 5.000.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
08.42.188.2.11 -MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO:
3192.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: Cr$ 1.805.805,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
13.75.427.2.14 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO GERAL:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3131.00 - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS: Cr$ 322.643,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL:
15.81.483.2.15 - AMPARO AO MENOR CARENTE:
DESPESAS CORRENTES = TRANSFERENCIAS CORRENTES:
3250.00 - TRANSFERENCIAS A PESSOAS:......... Cr$ 967.931,00
310 - DEPARTEMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
15.81.483.1.14 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E GALPÕES:
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 47.000.000,00
410 - DEPARTEMENTO DE OBRAS E URBANISMO:
10.60.325.2.22 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA:
DESPESAS COERENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL:
PESSOAL CIVIL:
3111.02 - DESPESAS VARIÁVEIS:... Cr$ 387.172 00
DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO:
3192.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: Cr$ 548.494 99
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:
10.60.328.2.24 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
PESSOAL:
PESSOAL CIVIL:
3111.02 - DESPESAS VARIÁVEIS: ... Cr$ 129.057,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:
10.58.323.2.26 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO:
3192.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: Cr$ 322.643,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO:
10.58.323.1.23 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4120.00 - EQUIPAMENTOS:....... Cr$ 20.000.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:
16.88.534.2.27 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO:
3192.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: Cr$ 387.172,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:
16.88.534.1.25 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE PONTES,
BUEIROS E CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS:
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS:
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 181.443.891,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:
16.88.534.1.26 - EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS:
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:
4120.00 - EQUIPAMENTOS:....... Cr$ 52,000.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:
04.16.096.2.30 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADOS E FEIRAS:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
PESSOAL:
PESSOAL CIVIL:
3111.02 - DESPESAS VARIÁVEIS: ... Cr$ 193.586,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:
03.17.103.1.32 - CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO DE LIXO TÓXICO
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 6.452.875,00
9000.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA:........... Cr$ 69.321.501,00
Total das Anulações:............... Cr$ 383.500.000.00
(Trezentos e Oitenta e Oito Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros).
Art. 2º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar, as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, com base nas anulações de que trata o art. 1º desta lei:
031 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO:
03.07.021.2.03 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO:
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:
DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO:
3192.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: Cr$ 60.000.000,00
110 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS:
03.08.033.1.03 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA:
DESPESAS DE CAPITAL - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL:
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA:
4351.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA: Cr$ 4.500.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
08.48.247.2.07 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIFUSÃO CULTURAL
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
PESSOAL:
PESSOAL CIVIL:
3111.01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS: Cr$ 9.000.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
08.42.188.2.11 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO:................. Cr$ 50.000.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
08.47.239.2.13 - TRANSPORTE DE ESTUDANTES
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:
3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO:................. Cr$ 15.000,000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
13.75.428.2.15 - ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR:
DESPESAS CORRENTES = TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:
3250.00 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS:......... Cr$ 6.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
13.76.448.1.13 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO:
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS:
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 80.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
15.81.486.2.17 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
PESSOAL:
PESSOAL CIVIL:
3113.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS:............... Cr$ 84.000.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR:
16.88.534.2.27 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO:................. Cr$ 80.000.000,00
Total das Suplementações:...... Cr$ 388.500.000,00
(Trezentos e Oitenta E Oito Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de julho de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.