O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, em fins a que institui a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SANTA ROSA E BARRA DO CRISCIÚMA, com sede em Santa Rosa Distrito de Ibituba, neste Município e Comarca, fundada em 07 de julho de 1.979, registrada como pessoa jurídica no cartório civil desta comarca, CGC nº 27.554.989/0001-31.
Art. 2º A referida associação passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de agosto de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.