LEI Nº 1.557, DE 13 de agosto de 1992

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SANTA ROSA E BARRA DO CRISCIÚMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, em fins a que institui a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SANTA ROSA E BARRA DO CRISCIÚMA, com sede em Santa Rosa Distrito de Ibituba, neste Município e Comarca, fundada em 07 de julho de 1.979, registrada como pessoa jurídica no cartório civil desta comarca, CGC nº 27.554.989/0001-31.

 

Art. 2º A referida associação passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de agosto de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.