O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, em fine a que institui a LIGA DE DESPORTOS GUANDUENSE, com Sede em Baixo Guandu, fundada em 1º de fevereiro de 1992, registrada como pessoa jurídica no cartório civil desta comarca, CGC nº 36.349.702/0001-22.
Art. 2º A referida liga passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de agosto de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.