LEI Nº 156, DE 31 DE AGOSTO DE 1956

 

ELEVA MULTA DO ART. 112 DO CÓDIGO DE POSTURAS LEI Nº 94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica elevada de R$ 10,00 (dez mil reis) para Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a multa a que se refere o artigo 112, do Decreto-Lei nº 94 (Código de Posturas), incidente sobre cada animal referido no artigo 111 do referido Código e que for apreendido por estar vagando solto nas ruas das cidades, vilas deste Município.

 

Art. 2º Fica suprimida a taxa de condução do animal apreendido e constante do artigo referido nº 112.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de agosto de 1956.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.