O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada de R$ 10,00 (dez mil reis) para Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a multa a que se refere o artigo 112, do Decreto-Lei nº 94 (Código de Posturas), incidente sobre cada animal referido no artigo 111 do referido Código e que for apreendido por estar vagando solto nas ruas das cidades, vilas deste Município.
Art. 2º Fica suprimida a taxa de condução do animal apreendido e constante do artigo referido nº 112.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de agosto de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.