O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a anular parcial e total, as dotações do Orçamento Vigente, abaixo relacionadas:
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.42.188.1.08 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 27.686.445,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.42.188.1.10 - AQUISIÇÃO DE OUTROS BENS DE CAPITAL JÁ EM UTILIZAÇÃO DESPESAS DE CAPITAL - INVERSÕES FINANCEIRAS
4220.00 - AQUISIÇÃO DE OUTROS BENS DE CAPITAL JÁ EM UTILIZAÇÃO:....................................... Cr$ 32.264.379,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
10.58.323.1.23 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4120.00 - EQUIPAMENTOS:......... Cr$ 7.146.130,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR
16.88.534.1.26 - EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4120.00 - EQUIPAMENTOS:......... Cr$ 9.844.176,00
Total das Anulações:................. Cr$ 76.941.130,00
(Setenta e Seis Milhões, Novecentos e Quarenta e Hum Mil, Cento e Trinta Cruzeiros)
Art. 2º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar, as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas, com base nas anulações de que se trata o art. 1º desta lei:
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.42.188.2.11 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
3111.02 - DESPESAS VARIÁVEIS: Cr$ 1.500.000,00
3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO:.................. Cr$ 60.441.130,00
DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:
3250.00 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS:......... Cr$ 15.000.000,00
Total das Suplementações: ........ Cr$ 76.941.130,00
(Setenta e Seis Milhões, Novecentos e Quarenta e Hum Mil, Cento e Trinta Cruzeiros)
Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de setembro de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.