LEI Nº 1.562, DE 22 de setembro de 1992

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a anular parcial e total, as dotações do Orçamento Vigente, abaixo relacionadas:

 

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.42.188.1.08 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES:.................. Cr$ 27.686.445,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.42.188.1.10 - AQUISIÇÃO DE OUTROS BENS DE CAPITAL JÁ EM UTILIZAÇÃO DESPESAS DE CAPITAL - INVERSÕES FINANCEIRAS

4220.00 - AQUISIÇÃO DE OUTROS BENS DE CAPITAL JÁ EM UTILIZAÇÃO:....................................... Cr$ 32.264.379,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

10.58.323.1.23 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

4120.00 - EQUIPAMENTOS:......... Cr$ 7.146.130,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

16.88.534.1.26 - EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

4120.00 - EQUIPAMENTOS:......... Cr$ 9.844.176,00

Total das Anulações:................. Cr$ 76.941.130,00

(Setenta e Seis Milhões, Novecentos e Quarenta e Hum Mil, Cento e Trinta Cruzeiros)

 

Art. 2º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar, as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas, com base nas anulações de que se trata o art. 1º desta lei:

 

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.42.188.2.11 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.02 - DESPESAS VARIÁVEIS: Cr$ 1.500.000,00

3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO:.................. Cr$ 60.441.130,00

DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:

3250.00 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS:......... Cr$ 15.000.000,00

Total das Suplementações: ........ Cr$ 76.941.130,00

(Setenta e Seis Milhões, Novecentos e Quarenta e Hum Mil, Cento e Trinta Cruzeiros)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de setembro de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.