O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar as dotações do Orçamento Vigente abaixo relacionadas:
021 - GABINETE DO PREFEITO
03.07.020.2.02 - Administração do Gabinete do Prefeito
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Civil
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 10.200.000,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais:... Cr$ 4.450.000,00
031 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2.03 - Manutenção do Departamento de Administração
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Civil
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas: ....... Cr$ 12.000.000,00
DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO
3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores:.... Cr$ 50.000.000,00
110 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
03.08.021.2.04 - Manutenção do Departamento de Finanças
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Civil
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 27.000.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.07.021.2.05 - Manutenção do Gabinete do Diretor
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Civil
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 2.400.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.428.2.15 - Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Civil
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 10.000.000,00
3111.02 - Despesas Variáveis:..... Cr$ 2.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.81.486.2.17 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social Geral
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Civil
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 9.000.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais: Cr$ 70.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.82.495.2.18 - Inativos e Pensionistas
DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 - Transferências a Pessoas:................. Cr$ 5.000.000,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
05.21.127.2.20 - Manutenção de Postos de Correios
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Civil
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 2.900.000.00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
10.60.325.2.22 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Civil
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 10.000.000,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
10.60.327.2.23 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo:.. Cr$ 6.000.000,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 25.000.000,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
10.60.326.2.25 - Manutenção de Cemitérios Públicos
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Civil
3111.01 - Vencimentos c Vantagens Fixas: ........ Cr$ 1.100.000,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
10.58.323.2.26 - Serviços de Manutenção
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Civil
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 10.000.000,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais:... Cr$ 3.000.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR
16.86.534.2.27 - Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipal
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Civil
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 30.000.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR
04.16.096.2.30 - Manutenção dos Serviços de Mercados e Feiras
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo:.. Cr$ 3.000.000,00
Total das Suplementações:...... Cr$ 293.050,000,00
(Duzentos e Noventa e Três Milhões e Cinquenta Mil Cruzeiros)
Art. 2º Os decursos para fazer as suplementações de que se trata o art. 1º desta lei, correrão à conta do excesso de arrecadação, verificado na receita orçamentária do município, até o dia 16 de setembro do corrente exercício de 1992.
Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 4 de setembro de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.