LEI Nº 1.564, DE 27 de setembro de 1992

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, COM RECURSOS PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, VERIFICADO NA RECEITA ORÇAMENTÁRIA, DO MUNICÍPIO ATÉ O DIA 16 DE SETEMBRO DO EXERCÍCIO DE 1.992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar as dotações do Orçamento Vigente abaixo relacionadas:

 

021 - GABINETE DO PREFEITO

03.07.020.2.02 - Administração do Gabinete do Prefeito

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

Pessoal

Pessoal Civil

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 10.200.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais:... Cr$ 4.450.000,00

031 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

03.07.021.2.03 - Manutenção do Departamento de Administração

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

Pessoal

Pessoal Civil

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas: ....... Cr$ 12.000.000,00

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores:.... Cr$ 50.000.000,00

110 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

03.08.021.2.04 - Manutenção do Departamento de Finanças

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

Pessoal

Pessoal Civil

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 27.000.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.07.021.2.05 - Manutenção do Gabinete do Diretor

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

Pessoal

Pessoal Civil

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 2.400.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.75.428.2.15 - Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

Pessoal

Pessoal Civil

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 10.000.000,00

3111.02 - Despesas Variáveis:..... Cr$ 2.000.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.81.486.2.17 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social Geral

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

Pessoal

Pessoal Civil

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 9.000.000,00

3113.00 - Obrigações Patronais: Cr$ 70.000.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.82.495.2.18 - Inativos e Pensionistas

DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 - Transferências a Pessoas:................. Cr$ 5.000.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

05.21.127.2.20 - Manutenção de Postos de Correios

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

Pessoal

Pessoal Civil

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 2.900.000.00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

10.60.325.2.22 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

Pessoal

Pessoal Civil

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 10.000.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

10.60.327.2.23 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo:.. Cr$ 6.000.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 25.000.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

10.60.326.2.25 - Manutenção de Cemitérios Públicos

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

Pessoal

Pessoal Civil

3111.01 - Vencimentos c Vantagens Fixas: ........ Cr$ 1.100.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

10.58.323.2.26 - Serviços de Manutenção

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

Pessoal

Pessoal Civil

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 10.000.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais:... Cr$ 3.000.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

16.86.534.2.27 - Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipal

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

Pessoal

Pessoal Civil

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 30.000.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

04.16.096.2.30 - Manutenção dos Serviços de Mercados e Feiras

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo:.. Cr$ 3.000.000,00

Total das Suplementações:...... Cr$ 293.050,000,00

(Duzentos e Noventa e Três Milhões e Cinquenta Mil Cruzeiros)

 

Art. 2º Os decursos para fazer as suplementações de que se trata o art. 1º desta lei, correrão à conta do excesso de arrecadação, verificado na receita orçamentária do município, até o dia 16 de setembro do corrente exercício de 1992.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 4 de setembro de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.