LEI Nº 1.565, DE 24 de setembro de 1992

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, COM RECURSOS PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, VERIFICADO NA RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, DO DIA 17 A 21 DE SETEMBRO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente abaixo relacionadas:

 

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.47.239.2.13 - Transporte de Estudantes

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 10,000.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 5.000.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.75.427.2.14 - Programa de Alimentação Geral

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo:.. Cr$ 2.000.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

10.58.323.2.26 - Serviços de Manutenção

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 10.000.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 10.000.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

16.88.534.2.27 - Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipal

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 50.000.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 6.000.000,00

Total das Suplementações:........ Cr$ 93.000.000,00

(Noventa e Três Milhões de Cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às suplementações de que trata, o art. 1º desta lei, correrão à conta de excesso de arrecadação, verificado na receita orçamentária do município, arrecadada, durante o período de 17 a 21 de setembro de 1.992.

 

Art. 3º Esta Lei entra em Vigor, na Data de sua Publicação, Revogadas as Disposições em Contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de setembro de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.