O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente abaixo relacionadas:
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.47.239.2.13 - Transporte de Estudantes
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 10,000.000,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 5.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.427.2.14 - Programa de Alimentação Geral
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo:.. Cr$ 2.000.000,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
10.58.323.2.26 - Serviços de Manutenção
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 10.000.000,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 10.000.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR
16.88.534.2.27 - Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipal
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 50.000.000,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 6.000.000,00
Total das Suplementações:........ Cr$ 93.000.000,00
(Noventa e Três Milhões de Cruzeiros)
Art. 2º Os recursos para fazer face às suplementações de que trata, o art. 1º desta lei, correrão à conta de excesso de arrecadação, verificado na receita orçamentária do município, arrecadada, durante o período de 17 a 21 de setembro de 1.992.
Art. 3º Esta Lei entra em Vigor, na Data de sua Publicação, Revogadas as Disposições em Contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de setembro de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.