LEI Nº 1.566, DE 29 de setembro de 1992

 

AutorIZA realizaR despesas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e regimentais, aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com pagamento de aluguel até o limite de 250 mil cruzeiros mensais, do imóvel onde funciona a defensoria pública no município de Baixo Guandu - ES.

 

Parágrafo Único. O Executivo municipal afixar a entrada do imóvel a que se refere o artigo, placa com as diretrizes Defensoria Pública.

 

Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com pagamento de aluguel até o limite de 300 mil cruzeiros mensais, do imóvel Residencial do representante do Ministério Público em exercício no município de Baixo Guandu - ES.

 

Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada e realizar despesas com pagamento de aluguel até o limite de 300 mil cruzeiros mensais, do imóvel Residencial do delegado da polícia do município de Baixo Guandu - ES.

 

Art. 4º Fica chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a Conservação e manutenção do fórum e Residência do Juiz de Direito da Câmara de Baixo Guandu-ES.

 

Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a justiça eleitoral, na eleição e apuração do pleito Municipal de 3 de outubro de 1992.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, ficando executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do município, os ajustamentos que se fizerem necessários, inclusive abrir crédito especial.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de setembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.