LEI Nº 1.567, DE 30 de setembro de 1992

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORAS MUNICIPAIS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a contratar, por tempo determinado, professores municipais, para atender à necessidade inadiável do ensino público municipal, durante períodos eleitorais.

 

§ 1º A contratação se dará somente nos casos de licença gestação, doença atestada por médico da municipalidade, demissão voluntária, falecimento, aposentadoria.

 

§ 2º A contratação deverá obedecer a ordem de classificação, dos candidatos habilitados no concurso público de magistério municipal.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 03 (três) do mês de agosto do ano do 1992 (hum mil, novecentos e noventa e dois).

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de setembro de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.