O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a contratar, por tempo determinado, professores municipais, para atender à necessidade inadiável do ensino público municipal, durante períodos eleitorais.
§ 1º A contratação se dará somente nos casos de licença gestação, doença atestada por médico da municipalidade, demissão voluntária, falecimento, aposentadoria.
§ 2º A contratação deverá obedecer a ordem de classificação, dos candidatos habilitados no concurso público de magistério municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 03 (três) do mês de agosto do ano do 1992 (hum mil, novecentos e noventa e dois).
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de setembro de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.