revogada pela LEI Nº 2.379, DE 28 DE MAIO DE 2007

 

LEI Nº 1.568, DE 08 DE OUTUBRO DE 1992

 

FIXA DIÁRIA DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), o valor da diária do senhor prefeito municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, quando se deslocar para fora do município e dentro do estado, e em Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), quando se deslocar para fora do estado, a serviço da municipalidade ou participar de congressos, independentemente de comprovação de despesas.

 

Art. 2º O Valor da Diária prevista no artigo anterior, será corrigido Mensalmente, com Base no INPC = INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, ou outro que vier a substituí-lo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação orçamentaria própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de outubro de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.