LEI
Nº 1.568, DE 08 DE OUTUBRO DE 1992
FIXA
DIÁRIA DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em Cr$
28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), o valor da diária do senhor prefeito
municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, quando se deslocar para
fora do município e dentro do estado, e em Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil
cruzeiros), quando se deslocar para fora do estado, a serviço da municipalidade
ou participar de congressos, independentemente de comprovação de despesas.
Art. 2º O Valor da Diária
prevista no artigo anterior, será corrigido Mensalmente, com Base no INPC =
INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação orçamentaria própria
do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de outubro
de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.