O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, Autorizado a Doar ao Senhor WALDIR MINELI LÍRIO, o terreno correspondente à sepultura nº 16 da quadra ar-2, do perímetro do cemitério público municipal dessa cidade, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua sogra JANDIRA DE ANDRADE SILVA, para que o mesmo possa construir uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 2º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, Autorizado a Doar à Senhora LUZÍA LIEBERMANN ROSSMANN, o terreno correspondente à sepultura nº 305 da quadra aa-3, do perímetro do cemitério público municipal dessa cidade, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua Tia AMÉLIA LAMPIER DETTMANN, para que a mesma possa construir uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 3º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, Autorizado a Doar à Senhora ROSANA MARIA PEREIRA, o terreno correspondente a sepultura nº 38 da quadra ar-2, do perímetro do cemitério público municipal dessa cidade, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu pai JOSÉ CONSTANTINO DE PAULA, para que a mesma possa construir uma catacumba em caráter perpetuo coletiva, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 4º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a doar à senhora SILDA REGINA RABBI, o terreno correspondente a sepultura nº 33 da quadra aa-2, do perímetro do cemitério público municipal dessa cidade, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua filha MARIA DRIELE RABBI, para que a mesma possa construir uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 5º Fica O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a doar à SENHORA MARLY PINHEIRO, o terreno correspondente à sepultura nº 279 da quadra aa-3, do cemitério público municipal dessa cidade, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua tia PAULA VIEIRA DOS SANTOS, para que a mesma possa construir uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de outubro de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.