O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar as dotações do Orçamento Vigente, abaixo relacionados:
031 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2.03 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 3.000.000,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:
3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 4.000.000,00
110 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
03.08.021.2.04 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO FINANÇAS
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo... Cr$ 1.000.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.07.021.2.05 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
3111.02 - Despesas Variáveis: ...... Cr$ 1.000.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO R CULTURA
08.41.185.2.08 - MANUTENÇÃO DE CRECHES
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 20.000.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.42.188.2.11 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 60.000.000,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 10.000.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.47.239.2.13 - TRANSPORTES DE ESTUDANTES
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 10.000.000,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 - Outros Serviços e Encargos............... Cr$ 30.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.427.2.14 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO GERAL
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 30.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.428.2.15 - ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTÓLÓGICA E HOSPITALAR
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 20.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.76.448.1.13 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4110.00 - Obras e Instalações... Cr$ 50.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.81.486.2.17 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 5.000.000,00
DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 - Transferências a Instituições Privadas: ............ Cr$ 4.000.000,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
10.60.326.2.25 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 10.000.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR
16.88.534.2.27 - MAMUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 60.000.000,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 5.000.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR
04.18.111.2.29 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo... Cr$ 5.000.000,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 10.000.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR
04.16.096.2.30 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADOS E FEIRAS
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo... Cr$ 5.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: Cr$ 343.000.000,00
(Trezentos e Quarenta e Três Milhões de Cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para fazer face às suplementações, de que se trata, o art. 1º desta lei, correrão à conta de excesso de arrecadação, verificado na receita orçamentária do município, arrecadada, durante o período do 22 a 30 de setembro do exercício de 1.992.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de outubro de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.