LEI Nº 1.570, DE 27 de outubro de 1992

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, COM RECURSOS PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, VERIFICADO NA RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, DURANTE O PERÍODO DE 22 DE SETEMBRO A 30 DE SETEMBRO DE 1.992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar as dotações do Orçamento Vigente, abaixo relacionados:

 

031 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

03.07.021.2.03 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 3.000.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:

3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 4.000.000,00

110 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

03.08.021.2.04 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO FINANÇAS

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo... Cr$ 1.000.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.07.021.2.05 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.02 - Despesas Variáveis: ...... Cr$ 1.000.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO R CULTURA

08.41.185.2.08 - MANUTENÇÃO DE CRECHES

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 20.000.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.42.188.2.11 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 60.000.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 10.000.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.47.239.2.13 - TRANSPORTES DE ESTUDANTES

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 10.000.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 - Outros Serviços e Encargos............... Cr$ 30.000.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.75.427.2.14 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO GERAL

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 30.000.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.75.428.2.15 - ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTÓLÓGICA E HOSPITALAR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 20.000.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.76.448.1.13 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

4110.00 - Obras e Instalações... Cr$ 50.000.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.81.486.2.17 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 5.000.000,00

DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 - Transferências a Instituições Privadas: ............ Cr$ 4.000.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

10.60.326.2.25 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 10.000.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

16.88.534.2.27 - MAMUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 60.000.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 5.000.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

04.18.111.2.29 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo... Cr$ 5.000.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 10.000.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

04.16.096.2.30 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADOS E FEIRAS

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo... Cr$ 5.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: Cr$ 343.000.000,00

(Trezentos e Quarenta e Três Milhões de Cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às suplementações, de que se trata, o art. 1º desta lei, correrão à conta de excesso de arrecadação, verificado na receita orçamentária do município, arrecadada, durante o período do 22 a 30 de setembro do exercício de 1.992.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de outubro de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.