LEI Nº 1.571, DE 27 de outubro de 1992

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, COM RECURSOS PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICIPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o CHEFE do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar as dotações do Orçamento Vigente, abaixo relacionadas:

 

011 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01.001.2.01 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr4 63.000,000,00

3111.02 - Despesas Variáveis: ..... Cr$ 1.500.000,00

3120.00 - Material da Consumo... Cr$ 1.500.000,00

021 - GABINETE DO PREFEITO

03.07.020.2.02 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 8.000.000,00

031 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

03.07.021.2.03 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 8.000.000,00

110 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

03.08.021.2.04 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 15.000.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.07.021.2.05 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimento e Vantagens Fixas:......... Cr$ 1.000.000.00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.48.247.2.07 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIFUSÃO CULTURAL DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO DE PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 4.000.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.41.185.2.08 - MANUTENÇÃO DE CRECHES

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO DE PESSOAL CIVIL

3111.01.- Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 13.000.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.41.190.2.09 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO DE PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimento e Vantagens Fixas:......... Cr$ 10.000.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.42.188.2.11 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO DE PESSOAL CIVIL

311.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:......... Cr$ 110.000.000,00

DESPESAS CORRENTES - TRANSFERENCIAS CORRENTES

3250.00 - Transferências a Pessoas: Cr$ 10.000.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.75.428.2.15 - ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO DE PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens:................ Cr$ 40.000.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.81.483.2.16 - AMPARO AO MENOR CARENTE

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas: Cr$ 7.000.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.81.486.2.17 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO DE PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimento e Vantagens Fixas:......... Cr$ 8.000.000,00

3113.00 - Obrigações Patronais:....................... Cr$ 128.000.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.82.495.2.18 - INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 - Transferências a Pessoas:................. Cr$ 15.000.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.84.021.2.19 - ADMINISTRAÇÃO DO PASEP

DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3280.00 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor público:...................................... Cr$ 20.000.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

05.21.127.2.20 - MANUTENÇÃO DE POSTOS DE CORREIOS

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 1.000.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

10.60.325.2.22 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 40.000.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

10.60.327.2.23 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 - Outros Serviços a Encargos:............. Cr$ 70.000.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

10.58.323.2.26 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 50.000.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

16.88.534.2.27 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 110.000.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

04.16.096.2.30 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADOS E FEIRAS

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas: ....... Cr$ 3.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: Cr$ 737.000.000,00

(Setecentos e Trinta a Sete Milhões de Cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para fazer às suplementações, de que se trata o art. 1º desta lei, correrão à conta de excesso de arrecadação verificado de 01 de outubro a 22 da outubro/92, no valor de Cr$ 410.620.751,45 (quatrocentos e dez milhões, seiscentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e hum cruzeiros, quarenta e cinco centavos), e tendência de excesso de arrecadação, até o final do mês de outubro/92, com o recebimento de uma cota do f.p.m. e outras receitas, cujo valor pode ultrapassar o montante de Cr$ 327.000.000,00 (trezentos a vinte e sete milhões de cruzeiros), pedido de suplementação por excesso de arrecadação, conforme o disposto no § 3º do art. 43 da lei nº 4.320.

 

Parágrafo Único. A autorização à que se refere a presente lei não ultrapassará o limite efetivamente ao excesso arrecadado durante o mês de outubro do 1.992.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de outubro de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.