O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o CHEFE do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar as dotações do Orçamento Vigente, abaixo relacionadas:
011 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.001.2.01 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr4 63.000,000,00
3111.02 - Despesas Variáveis: ..... Cr$ 1.500.000,00
3120.00 - Material da Consumo... Cr$ 1.500.000,00
021 - GABINETE DO PREFEITO
03.07.020.2.02 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 8.000.000,00
031 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2.03 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 8.000.000,00
110 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
03.08.021.2.04 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 15.000.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.07.021.2.05 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
3111.01 - Vencimento e Vantagens Fixas:......... Cr$ 1.000.000.00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.48.247.2.07 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIFUSÃO CULTURAL DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO DE PESSOAL CIVIL
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 4.000.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.41.185.2.08 - MANUTENÇÃO DE CRECHES
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO DE PESSOAL CIVIL
3111.01.- Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 13.000.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.41.190.2.09 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO DE PESSOAL CIVIL
3111.01 - Vencimento e Vantagens Fixas:......... Cr$ 10.000.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.42.188.2.11 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO DE PESSOAL CIVIL
311.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:......... Cr$ 110.000.000,00
DESPESAS CORRENTES - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3250.00 - Transferências a Pessoas: Cr$ 10.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.428.2.15 - ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO DE PESSOAL CIVIL
3111.01 - Vencimentos e Vantagens:................ Cr$ 40.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.81.483.2.16 - AMPARO AO MENOR CARENTE
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas: Cr$ 7.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.81.486.2.17 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO DE PESSOAL CIVIL
3111.01 - Vencimento e Vantagens Fixas:......... Cr$ 8.000.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais:....................... Cr$ 128.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.82.495.2.18 - INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 - Transferências a Pessoas:................. Cr$ 15.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.84.021.2.19 - ADMINISTRAÇÃO DO PASEP
DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3280.00 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor público:...................................... Cr$ 20.000.000,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
05.21.127.2.20 - MANUTENÇÃO DE POSTOS DE CORREIOS
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 1.000.000,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
10.60.325.2.22 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 40.000.000,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
10.60.327.2.23 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 - Outros Serviços a Encargos:............. Cr$ 70.000.000,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
10.58.323.2.26 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 50.000.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR
16.88.534.2.27 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 110.000.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR
04.16.096.2.30 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADOS E FEIRAS
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas: ....... Cr$ 3.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: Cr$ 737.000.000,00
(Setecentos e Trinta a Sete Milhões de Cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para fazer às suplementações, de que se trata o art. 1º desta lei, correrão à conta de excesso de arrecadação verificado de 01 de outubro a 22 da outubro/92, no valor de Cr$ 410.620.751,45 (quatrocentos e dez milhões, seiscentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e hum cruzeiros, quarenta e cinco centavos), e tendência de excesso de arrecadação, até o final do mês de outubro/92, com o recebimento de uma cota do f.p.m. e outras receitas, cujo valor pode ultrapassar o montante de Cr$ 327.000.000,00 (trezentos a vinte e sete milhões de cruzeiros), pedido de suplementação por excesso de arrecadação, conforme o disposto no § 3º do art. 43 da lei nº 4.320.
Parágrafo Único. A autorização à que se refere a presente lei não ultrapassará o limite efetivamente ao excesso arrecadado durante o mês de outubro do 1.992.
Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de outubro de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.