O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto, a partir do dia 1º de janeiro de 1957, a categoria de "Professores Municipais" que haja sido designados por portarias ou nomeados por decretos.
Art. 2º Em face do disposto no artigo 1º, todos os professores serão considerados "cooperadores" e, com o tal, só poderão exercer a função após o ato que os habilitem.
Art. 3º A presente lei entrara em vigor a primeiro de janeiro de mil novecentos e cinquenta e sete, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de setembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.