LEI Nº 1.572, DE 18 de novembro de 1992

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES do ORÇAMENTO VIGENTE, NO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a anular parcial e total as dotações do orçamento vigente abaixo relacionadas:

 

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.07.021.2.05 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente: Cr$ 1.806.805,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.06.228.1.05 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PARQUES RECREATIVOS E

DESPORTIVOS

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

4110.00 - Obras e Instalações:.. Cr$ 65.000.000,00

DESPESAS DE CAPITAL = TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4330.00 - Transferências a Instituições Privadas:..... Cr$ 11.805.751,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.48.247-2.07 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIFUSÃO CULTURAL

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 3.000.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.75.428.1.11 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4110.00 - Obras e Instalações:.. Cr$ 15.000.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.76.447.1.12 - APOIO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA

DESPESAS DE CAPITAL = TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 - Transferências intergovernamentais:. Cr$ 5.291.358.00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.81.483.1.14 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E GALPÕES

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

4110.00 - Obras e Instalações:.... Cr$ 5.000.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.81.486.1.16 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

DESPESAS DE CAPITAL = TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4330.00 - Transferência a Instituições Privadas: Cr$ 12.905.751,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

05.22.137.1.18 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE TV

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4110.00 - Obras e Instalações:.... Cr$ 5.000.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

16.88.534.1.25 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO B RECONSTRUÇÃO DE PONTES, BUEIROS, CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

4110.00 - Obras e Instalações:.... Cr$ 5.000.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

04.16.111.2.29 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3131.00 - Remuneração do Serviços Pessoais:... Cr$ 5.000.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

04.16.112.1.30 - CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE EXPOSIÇÃO

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4110.00 - Obras e Instalações:.. Cr$ 10.000.000,00

Total das Anulações:............... Cr$ 144.809.665,00

(Cento e Quarenta e Quatro Milhões, Oitocentos e Nove Mil, Seis centos e Sessenta e Cinco Cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar, as dotações do orçamento vigente, abaixo relacionadas, com base nas anulações de que trata o artigo 1º, desta lei:

 

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.41.185.2.08 - MANUTENÇÃO DE CRECHES

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 15.000.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.42.188.2.11 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 30.000.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.47.239.2.13 - TRANSPORTE DE ESTUDANTES

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 69.809.665.00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.81.483.2.16 - AMPARO AO MENOR CARENTE

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 20.000.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

10.58.323.1.24 - CALÇAMENTO, DRENAGEM E ABERTURA DE RUAS E AVENIDAS

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4110.00 - Obras e Instalações:.. Cr$ 10.000.000,00

Total das Suplementações:...... Cr$ 144.809.665,00

(Cento e Quarenta e Quatro Milhões, Oitocentos e Nove Mil, Seiscentos e Sessenta e Cinco Cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei, entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de novembro de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.