O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a anular parcial e total as dotações do orçamento vigente abaixo relacionadas:
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.07.021.2.05 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente: Cr$ 1.806.805,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.06.228.1.05 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PARQUES RECREATIVOS E
DESPORTIVOS
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4110.00 - Obras e Instalações:.. Cr$ 65.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL = TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4330.00 - Transferências a Instituições Privadas:..... Cr$ 11.805.751,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.48.247-2.07 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIFUSÃO CULTURAL
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 3.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.428.1.11 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4110.00 - Obras e Instalações:.. Cr$ 15.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.76.447.1.12 - APOIO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DESPESAS DE CAPITAL = TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferências intergovernamentais:. Cr$ 5.291.358.00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.81.483.1.14 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E GALPÕES
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4110.00 - Obras e Instalações:.... Cr$ 5.000.000,00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.81.486.1.16 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
DESPESAS DE CAPITAL = TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4330.00 - Transferência a Instituições Privadas: Cr$ 12.905.751,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
05.22.137.1.18 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE TV
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4110.00 - Obras e Instalações:.... Cr$ 5.000.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR
16.88.534.1.25 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO B RECONSTRUÇÃO DE PONTES, BUEIROS, CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4110.00 - Obras e Instalações:.... Cr$ 5.000.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR
04.16.111.2.29 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3131.00 - Remuneração do Serviços Pessoais:... Cr$ 5.000.000,00
510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR
04.16.112.1.30 - CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE EXPOSIÇÃO
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4110.00 - Obras e Instalações:.. Cr$ 10.000.000,00
Total das Anulações:............... Cr$ 144.809.665,00
(Cento e Quarenta e Quatro Milhões, Oitocentos e Nove Mil, Seis centos e Sessenta e Cinco Cruzeiros).
Art. 2º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar, as dotações do orçamento vigente, abaixo relacionadas, com base nas anulações de que trata o artigo 1º, desta lei:
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.41.185.2.08 - MANUTENÇÃO DE CRECHES
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 15.000.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.42.188.2.11 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 30.000.000,00
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.47.239.2.13 - TRANSPORTE DE ESTUDANTES
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 69.809.665.00
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.81.483.2.16 - AMPARO AO MENOR CARENTE
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 20.000.000,00
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
10.58.323.1.24 - CALÇAMENTO, DRENAGEM E ABERTURA DE RUAS E AVENIDAS
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4110.00 - Obras e Instalações:.. Cr$ 10.000.000,00
Total das Suplementações:...... Cr$ 144.809.665,00
(Cento e Quarenta e Quatro Milhões, Oitocentos e Nove Mil, Seiscentos e Sessenta e Cinco Cruzeiros).
Art. 3º Esta lei, entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de novembro de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.