O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, Autorizado a Doar para a Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPOS, o terreno correspondente à Sepultura de nº 123 da Quadra AA-3, do Perímetro do Cemitério Público Municipal dessa Cidade de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai NELSON FERREIRA CAMPOS, para que a mesma possa construir 01 (uma) catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 2º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, Autorizado a Doar para o Senhor JOSÉ QUINTINO DA SILVA, o terreno correspondente a Sepultura de nº 307 da Quadra AA-3, do Perímetro do Cemitério Público Municipal dessa Cidade de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua esposa ROSA CONT ALVES, para que o mesmo possa construir 01 (uma) catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 3º Fica O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, Autorizado a Doar para a Senhora KERENILDA HENRIQUE DE OLIVEIRA, o terreno correspondente à Sepultura de nº 127 da Quadra AA-2, do Perímetro do Cemitério Público Municipal dessa Cidade de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Pai ALVINO HENRIQUE DE OLIVEIRA, para que a mesma possa construir 01 (uma) catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 4º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, Autorizado a Doar para a Senhora CONCEIÇÃO MARIA DO CARMO LUÍZ, o terreno correspondente à Sepultura de nº 301 da Quadra AA-3, do perímetro do cemitério público municipal dessa Cidade de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, Local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mae EDITH PEREIRA DO CARMO, para que a mesma possa construir 01 (uma) catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 5º Esta lei, entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de novembro de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.