LEI Nº 1.574, DE 26 de novembro de 1992

 

SUPLEMENTA LOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente, abaixo relacionadas:

 

011 - CÂMARA MUNICIPAL:

01.01.001.2.01 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 65.636.000,00

3120.00 - Material de Consumo:.. Cr$ 3.000.000,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais:... Cr$ 1.500.000,00

3132.00 - Outros Serviços e Encargos:.............. Cr$ 18.000.000,00

021 - GABINETE DO PREFEITO:

03.07.020.2.02 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 9.000.000,00

031 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO:

03.07.021.2.03 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 6.000.000,00

110 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS:

03.08.021.2.04 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.07.021.2.05 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 1.000.000,00

08.48.247.2.07 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIFUSÃO CULTURAL

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 3.000.000,00

08.41.185.2.08 - MANUTENÇÃO DE CRECHES

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 16.000.000,00

08.41.190.2.09 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 9.000.000,00

08.42.187.2.10 - DESENVOLVIMENTO DE ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 3.000.000,00

08.42.188.2.11 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 183.000.000,00

DESPESAS CORRENTES = TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 - Transferências a Pessoas:................. Cr$ 7.500.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

13.75.428.2.15 - ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 35.000.000,00

15.81.483.2.16 - AMPARO AO MENOR CARENTE

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......... Cr$ 4.000.000,00

15.81.486.2.17 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 7.000.000,00

15.82.495.2.18 - INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESAS CORRENTES = TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 - Transferências a Pessoas:................. Cr$ 25.000.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

05.21.127.2.20 - MANUTENÇÃO DE POSTOS DE CORREIOS

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 2.000.000,00

10.60.325.2.22 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 35.000.000,00

10.58.323.2.26 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 35.000.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

16.88.534.2.27 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 88.000.000,00

04.16.096.2.30 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADOS E FEIRAS

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 2.600.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: Cr$ 587.236.000,00

(Quinhentos e Oitenta e Sete Milhões, Duzentos e Trinta e Seis Mil

Cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às suplementações, de que se trata o Art. 1º desta Lei, correrão à conta de excesso de arrecadação no mês de novembro do corrente exercício, na receita orçamentaria do município, conforme o disposto no § 3º do Art. 43 da Lei nº 4.320.

 

Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de novembro de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.