O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementação à dotação do orçamento vigente abaixo relacionada:
310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
13 75.428.2.15 - ASSISTÉNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 40.000.000,00
Total da Suplementação:........... Cr$ 40.000.000,00
(Quarenta Milhões de Cruzeiros)
Art. 2º Os recursos para fazer face à suplementação de que se trata o art. 1º desta lei, correrão à conta de excesso de arrecadação, no mês de novembro/92, na receita orçamentaria do município.
Art. 3º Esta lei, entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de dezembro de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.