LEI Nº 1.575, DE 08 de dezembro de 1992

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementação à dotação do orçamento vigente abaixo relacionada:

 

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

13 75.428.2.15 - ASSISTÉNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - Material de Consumo: Cr$ 40.000.000,00

Total da Suplementação:........... Cr$ 40.000.000,00

(Quarenta Milhões de Cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à suplementação de que se trata o art. 1º desta lei, correrão à conta de excesso de arrecadação, no mês de novembro/92, na receita orçamentaria do município.

 

Art. 3º Esta lei, entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de dezembro de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.