LEI Nº 1.577, DE 16 de dezembro de 1992

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE COM RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a suplementar as dotações do Orçamento Vigente, abaixo relacionadas:

 

011 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01.001.2.01 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 167.000.000,00

021 - GABINETE DO PREFEITO

03.07.xx0.2.02 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 25.000,000,00

031 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

03.07.021.2.03 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 21.720.000,00

110 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

03.08.021.2.04 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 64.000.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.07.021.2.05 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 3.000.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.48.247.2.07 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIFUSÃO CULTURAL

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 17.400.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.41.185.2.08 - MANUTENÇÃO DE CRECHES

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 27.000.000,00

DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

250.00 - Transferências a Pessoas: Cr$ 700.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.41.190.2.09 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 34.500.000,00

DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 - Transferências a Pessoas:. Cr$ 48.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.42.187.2.10 - DESENVOLVIMENTO E ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 15.300.000,00

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

03.42.188.2.11 - MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 220.600.000,00

DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 - Transferências a Pessoas:................. Cr$ 15.000.000.00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.75.428.2.15 - ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 76.200.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.81.483.2.16 - AMPARO AO MENOR CARENTE

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 16.000.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.81.486.2.17 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

GERAL

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 26.200.000,00

310 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.82.495.2.18 - INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 - Transferências a Pessoas:................. Cr$ 37.000.000,00

05.2.127.2.20 - MANUTENÇÃO DE POSTOS DE CORREIOS

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 3.600.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

10.60.325.2.22 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 99.000.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

10.60.328.2.24 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 1.100.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

10.60.326.2.25 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 1.150.000,00

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

10.58.323.2.26 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 98.000.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

16.88.534.2.27 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 160.000.000,00

510 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

04.16.096.2.30 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MERCADOS E FEIRAS

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas:....... Cr$ 4.200.000,00

Total das Suplementações:... Cr$ 1.133.718.000,00

(Hum Bilhão, Cento e Trinta e Três Milhões, Setecentos e Dezoito Mil Cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às suplementações, de que se trata o art. 1º desta lei, correrão à conta de excesso de arrecadação, na receita orçamentária do município, referente aos meses de novembro e dezembro do corrente exercício, conforme o disposto no § 3º do art. 43 da lei nº 4.320.

 

Art. 3º Esta lei, entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de dezembro de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.