LEI Nº 159, de 01 de setembro DE 1956

 

AUTORIzA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a restituir a importância de Cr$ 1.537,20 (hum mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros e vinte centavos) cobrado a mais pelo talão nº 1068, de 17 de maio do corrente exercício.

 

Art. 2º Fica aberto um crédito especial de igual importância para atender ao pagamento a que se refere o art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de setembro de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.