O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a restituir a importância de Cr$ 1.537,20 (hum mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros e vinte centavos) cobrado a mais pelo talão nº 1068, de 17 de maio do corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto um crédito especial de igual importância para atender ao pagamento a que se refere o art. 1º desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de setembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.