LEI Nº 1.596, DE 17 de maio de 1993

 

DISPÕE SOBRE APOIO DO EXECUTIVO MUNICIPAL ÀS AçõES INERENTES AOS PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, para ceder a Delegacia de Polícia local, por comodato, um bebedouro.

 

Art. 2º Proceder, dentro das possibilidades, reparos na Delegacia de Polícia Local e suas dependências.

 

Art. 3º Arcar coa as despesas de fotos 3x4 para identificação do pessoal recolhido na Delegacia.

 

Art. 4º Fornecer a delegacia, material esportivo, roupas de cama, de banho e colchões.                                                                                                                                             

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de maio de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.