O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, para ceder a Delegacia de Polícia local, por comodato, um bebedouro.
Art. 2º Proceder, dentro das possibilidades, reparos na Delegacia de Polícia Local e suas dependências.
Art. 3º Arcar coa as despesas de fotos 3x4 para identificação do pessoal recolhido na Delegacia.
Art. 4º Fornecer a delegacia, material esportivo, roupas de cama, de banho e colchões.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de maio de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.