LEI Nº 160, de 01 de setembro DE 1956

 

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto créditos especiais na importância de Cr$ 3.820,00 (treze mil oitocentos e vinte cruzeiros), assim distribuídos:

Pagar despesas com estadia de um engenheiro do estado,

a serviço na Usina Hidro-elétrica de Ibituba        750,00

Pagar diárias, pensão de um funcionário do DM a serviço nesta Prefeitura     13.070,00

Total dos créditos especiais 13.820,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na importância de 233*700,00 (duzentos e trinta e três mil e setecentos cruzeiros) como reforço as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

0131-8.07.0- c) Substituições da Contadoria      3.700,00

801-8.80.3- Administração Superior-Aquisição de combustíveis, lubrificantes e outros         50.000,00

821- 8.82.4- Construção de Estr. Pontes-empreiteiros, materiais diaristas e outros         80.000,00

822- 8.82.1 Conservação de Estradas e Pontes-diaristas no serviço    100.000,00

Total dos créditos suplementares   233.700,00

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de setembro de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.