O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto créditos especiais na importância de Cr$ 3.820,00 (treze mil oitocentos e vinte cruzeiros), assim distribuídos:
Pagar despesas com estadia de um engenheiro do estado,
a serviço na Usina Hidro-elétrica de Ibituba 750,00
Pagar diárias, pensão de um funcionário do DM a serviço nesta Prefeitura 13.070,00
Total dos créditos especiais 13.820,00
Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na importância de 233*700,00 (duzentos e trinta e três mil e setecentos cruzeiros) como reforço as seguintes verbas do orçamento vigente:
0131-8.07.0- c) Substituições da Contadoria 3.700,00
801-8.80.3- Administração Superior-Aquisição de combustíveis, lubrificantes e outros 50.000,00
821- 8.82.4- Construção de Estr. Pontes-empreiteiros, materiais diaristas e outros 80.000,00
822- 8.82.1 Conservação de Estradas e Pontes-diaristas no serviço 100.000,00
Total dos créditos suplementares 233.700,00
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de setembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.