LEI Nº 1.602, DE 22 de junho de 1993

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇAO DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL E INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL, no Município de Baixo Cuandu-ES.

 

Art. 2º Fica instituído o Fundo do Bem-estar Social.

 

Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a regulamentar por Decreto a criação do Conselho Municipal do Bem-estar Social e a instituição do fundo de que trata o Artigo 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de junho de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.