O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL, no Município de Baixo Cuandu-ES.
Art. 2º Fica instituído o Fundo do Bem-estar Social.
Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a regulamentar por Decreto a criação do Conselho Municipal do Bem-estar Social e a instituição do fundo de que trata o Artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de junho de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.